Concurso Institucional - Ensino Secundário Estrangeiro (UE): de que precisa para se candidatar?

Ensino Secundário Estrangeiro

(União Europeia)

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao ingresso num curso de ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter concluído, ou concluir no presente ano letivo, um curso de ensino secundário;
  • Ser Titular de curso secundário estrangeiro e que pretenda candidatar-se nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.

Estes candidatos devem requerer a substituição das provas de ingresso por exames nacionais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português indicando essa pretensão, em cada fase do concurso, junto do estabelecimento de ensino (Instituto Universitário ou Escola Superior de Saúde).

Documentos necessários para a candidatura

  • Documento oficial de identificação;
  • Pré-requisito Grupo A - Comunicação Interpessoal. Este pré-requisito visa comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos;
  • Documento emitido pela entidade legalmente competente do sistema educativo estrangeiro a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando: i) A classificação final do curso; ii) As classificações obtidas nos exames finais desse curso que pretendam que substituam as provas de ingresso, a data da sua realização e a escala de classificação, com indicação da classificação mínima positiva e máxima positiva, no caso de se tratar de uma escala numeral, ou com a indicação dos escalões positivos dispostos em ordem decrescente de valor, no caso de se tratar de uma escala apresentada por escalões alfabéticos;
  • Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala portuguesa de 0 a 200.
  • Requerimento substituição de provas – artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Declaração Médica

declaração médica, sob a forma de preenchimento do formulário disponível deverá comprovar a ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem do próprio candidato ou alheia.

O respetivo resultado, expresso em Apto ou Não Apto, não influi no cálculo da nota de candidatura.