Concurso Institucional - Ensino Secundário Estrangeiro (UE): de que precisa para se candidatar?

Concurso Institucional | 1ª Fase
Ensino Secundário Estrangeiro
(União Europeia)
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ingresso num curso de ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter concluído em 2022, 2023, 2024, ou 2025, um curso de ensino secundário;
- Ter realizado nos três anos anteriores ou estar a realizar no ano em que se candidata, as provas de ingresso - exames nacionais do ensino secundário (homólogos aos exames nacionais portugueses) - fixadas para o curso a que se pretende candidatar.
Estes candidatos terão de solicitar a equivalência do seu ensino secundário estrangeiro numa escola secundária pública portuguesa ou na DGE - Direção-Geral da Educação. Posteriormente, aquando da candidatura à Egas Moniz, os candidatos terão de requerer a substituição da(s) sua(s) prova(s) de ingresso através do artigo 20-A.
Documentos necessários para a candidatura
- Documento oficial de identificação;
- Pré-requisito Grupo A - Comunicação Interpessoal. Este pré-requisito visa comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos;
- Documento emitido pela entidade legalmente competente do sistema educativo estrangeiro a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando:
i) A classificação final do curso;
ii) As classificações obtidas nos exames finais desse curso que pretendam que substituam as provas de ingresso, a data da sua realização e a escala de classificação, com indicação da classificação mínima positiva e máxima positiva, no caso de se tratar de uma escala numeral, ou com a indicação dos escalões positivos dispostos em ordem decrescente de valor, no caso de se tratar de uma escala apresentada por escalões alfabéticos [apostilada com a Apostila da Convenção de Haia de 1961];
- Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala portuguesa de 0 a 200;
- Requerimento substituição de provas – artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
- Toda a documentação que se encontre redigida numa língua estrangeira e que não o Português, deve ser acompanhada de uma tradução para esta língua devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
Declaração Médica
A declaração médica, sob a forma de preenchimento do formulário disponível deverá comprovar a ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem do próprio candidato ou alheia.
O respetivo resultado, expresso em Apto ou Não Apto, não influi no cálculo da nota de candidatura.