Ensino Secundário Estrangeiro
(União Europeia)
Podem candidatar-se ao ingresso num curso de ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Estes candidatos devem requerer a substituição das provas de ingresso por exames nacionais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português indicando essa pretensão, em cada fase do concurso, junto do estabelecimento de ensino (Instituto Universitário ou Escola Superior de Saúde).
A declaração médica, sob a forma de preenchimento do formulário disponível deverá comprovar a ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem do próprio candidato ou alheia.
O respetivo resultado, expresso em Apto ou Não Apto, não influi no cálculo da nota de candidatura.