Ensino Secundário Estrangeiro (Fora da União Europeia) - Concurso Estudante Internacional

Requisitos de nacionalidade

a) Não ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu; b) Não ser familiar de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade; c) Não residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente, sem prejuízo do disposto no n.º 4; d) Não ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;

Podem candidatar-se ao ingresso num curso de ensino superior os estudantes que satisfaçam os requisitos de nacionalidade e as seguintes condições:

  • Ser titular de um dos seguintes:
    • Certidão da equivalência ao ensino secundário português (a requerer através de equivalência de habilitações estrangeiras);
    • Diploma e certidão de conclusão do ensino secundário ou equivalente e declaração referindo que o ensino secundário desse País, possibilita a candidatura ao ensino superior do mesmo País, obrigatoriamente autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país ou autenticado com a apostila da Convenção da Haia;
  • Ter realizado uma das seguintes opções:
    • Exames escritos internos, realizados em língua inglesa e online, organizados pela IUEM e ESSEM, com as matérias das provas de ingresso — exames nacionais do ensino secundário — fixadas para o curso em questão (programa IUEM e ESSEM);
    • Exames finais nacionais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos às provas de ingresso fixadas para o curso em questão.

declaração médica, sob a forma de preenchimento do formulário disponível deverá comprovar a ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem do próprio candidato ou alheia. O respetivo resultado, expresso em Apto ou Não Apto, não influi no cálculo da nota de candidatura.

A leitura desta informação não dispensa a consulta do regulamento atualmente em vigor.

Documentos necessários para a candidatura

  • Documento oficial de identificação;
  • Diploma e certidão de conclusão do ensino médio; obrigatoriamente autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país ou autenticados com a apostila da Convenção da Haia ou Certidão de equivalência ao ensino secundário português (a requerer numa instituição de ensino secundário português)
  • Autodeclaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições que impeçam a candidatura ao concurso destinado a Estudantes Internacionais;
  • Visto ou Título/Cartão de Residência ou Declaração de Entrada (aplicável apenas a candidatos que já residam em Portugal há menos de dois anos);
  • Pré-requisito GRUPO A/ Comunicação Interpessoal. Este pré-requisito visa comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos;
  • Toda a documentação que se encontre redigida numa língua estrangeira e que não o Português, deve ser acompanhada de uma tradução para esta língua devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

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