Sim. O Estudante Internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa nem de outro Estado-Membro da União Europeia.
NÃO SÃO considerados estudantes internacionais:
a. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b. Os familiares de Portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
- Para efeitos do disposto na alínea b), são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, designadamente:
a. O cônjuge de um cidadão da União;
b. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
c. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea anterior;
d. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea b).
Podem candidatar-se ao ingresso na Egas Moniz, os Estudantes Internacionais que:
- são titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
- possuem o diploma do ensino secundário Português (12.º ano de escolaridade) ou habilitação legalmente equivalente e não residem em Portugal há mais de 2 anos.
Mais informações em:
IUEM - Regulamento do Concurso Especial de Acesso para Estudantes Internacionais
ESSEM - Regulamento do Concurso Especial de Acesso para Estudantes Internacionais