
Ter aulas práticas desde o 1.º ano do curso, onde terá contacto com atividades e instrumentos psicológicos, estudos de caso e ainda aulas práticas de psicopatologia, em contexto hospitalar.
Pode integrar projetos de intervenção que temos, e participar nos programas de intervenção em escolas e organismos da comunidade que temos a decorrer todos os anos.
- Ingressar no mercado de trabalho em funções que exijam as competências gerais obtidas no 1.º ciclo do ensino universitário, sob supervisão de um Psicólogo;
- Total mobilidade para qualquer universidade no país ou na Europa;
- Prosseguir os seus estudos em Psicologia em qualquer das suas especialidades no 2.º ciclo (Mestrado).
Uma vez que o exercício da profissão de Psicólogo está condicionado à aprovação nos dois ciclos de formação universitária em Psicologia, quem pretenda uma carreira profissional neste domínio deverá continuar a sua formação em Psicologia num curso de mestrado.
Programa do curso (UC)
Embarque nesta viagem
- Neurociências
- Metodologias de Investigação I
- Introdução às Ciências Sociais
- Perceção e Atenção
- História e Epistemologia da Psicologia
- Metodologias de Investigação II
- Biologia e Genética
- Estatística Aplicada à Psicologia II
- Aprendizagem e Memória
- Psicologia Diferencial
- Ética e Deontologia em Psicologia
- Estatística Aplicada à Psicologia I
Testemunhos
“Desde cedo que tive grande afinidade com as ciências psicológicas e com o comportamento criminal. Tinha ponderado a hipótese de uma carreira policial, mas o desafio de melhor compreender a génese do crime foi maior. Perante pesquisas e comparações, surgiu a decisão óbvia de optar pela formação em psicologia forense da Egas Moniz. A componente prática, garantida pelos conhecimentos desenvolvidos no terreno pelos docentes, assim como os conteúdos programáticos, faziam supor o que encontrei, um en...”
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a sua jornada
De que precisa:
Para alunos oriundos ensino secundário português
- Ter concluído, ou concluir no presente ano letivo, um curso de ensino secundário;
- Ter realizado nos dois anos anteriores ou estar a realizar no ano em que se candidata as provas de ingresso — exames nacionais do ensino secundário — fixadas para o curso ao qual se pretende candidatar e ter nessas provas uma classificação igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200 ( nos termos do Decreto—Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, na sua redação atual);
- Ter realizado no ano corrente os pré-requisitos exigidos para acesso a este estabelecimento de ensino.
Bolsas:
- Bolsas de Estudo da DGES
- Bolsas de Mérito da DGES
- Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos
- Bolsas de Colaboração
As bolsas de estudo (incluindo as bolsas de estudo por mérito) são atribuídas de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, definido pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Links úteis
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