Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior

Condições de acesso: Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que: a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso nacional ou estrangeiro e não o tenham concluído; b) Tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso; c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IUEM, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Estudantes de países sem exames homólogos reconhecidos não são elegíveis para este concurso (ver exames equivalentes abaixo).

A leitura desta informação não dispensa a consulta do regulamento atualmente em vigor.

Documentos necessários

  • Documento de identificação, com apresentação do documento original para verificação
  • Historial de candidatura ao ensino superior (Portugal: Ficha ENES, Brasil: ENEM, Vestibular)
  • Documento(s) comprovativo(s) da realização das provas de acesso e respetivas classificações parciais e totais, com que o estudante se candidata e regulamento das provas da instituição onde estas foram realizadas (estudantes que ingressaram no ensino superior através de regimes especiais destinados a maiores de 23 anos e estudantes internacionais)
  • Documento comprovativo do deferimento da substituição de prova de ingresso por exame final de curso de ensino secundário não português (estudantes que ingressaram no ensino superior através do art.20ºA, do DL n.º 296-A/98, na sua redação atual)
  • Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso
  • Certificado de habilitações, com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e respetiva classificação, e conteúdos programáticos dessas unidades curriculares, incluindo carga horária e/ou ECTS, caso retenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada
  • Declaração com a indicação de qual a escala de notas aplicada no país de origem
  • Os candidatos provenientes de ensino superior estrangeiro terão que apresentar documento emitido pelo NARIC – Portugal atestando que o curso é definido como curso de ensino superior pela legislação do país de origem (obrigatório)
  • Requerimento de creditação de formação e competências obtida anteriormente e respetiva documentação, exigida em Regulamento próprio, caso o estudante a deseje obter

Links úteis