
Porque se deve candidatar
Laboratórios amplos, modernos e bem equipados, com sistemas de informação, equipamentos automatizados e outros equipamentos laboratoriais de alta tecnologia necessários à sua aprendizagem e treino, com destaque para os laboratórios de microscopia eletrónica de transmissão e de varrimento.
Estágios garantidos em contexto real, num total de tempo de trabalho de 1620 horas, em Hospitais de referência e Laboratórios Clínicos e de Investigação.
- Obter o reconhecimento do título profissional, feito pelos serviços competentes do Ministério da Saúde através da emissão de uma cédula profissional;
- Exercer atividade como técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública e técnico de Anatomia Patológica, Tanatológica e Citológica, nos termos do Despacho n.º 9409/2014 de 10 de julho de 2014.
- Exercer a profissão em: hospitais públicos e privados; laboratórios de análises clínicas do serviço nacional de saúde; laboratórios de anatomia patológica e citológica; laboratórios de saúde pública; indústria alimentar e química; laboratórios de histocompatibilidade, hemoterapia e genética; institutos de medicina legal; laboratórios de tanatologia forense; laboratórios de investigação e laboratórios de medicina veterinária.
- Trabalhar como investigador e/ou no ensino.
Programa do curso (UC)
Embarque nesta viagem
- Psicologia da Saúde
- Química Orgânica
- Biologia Celular
- Epidemiologia e Saúde Pública
- Fisiologia
- Anatomia I
- Introdução às Ciências Biomédicas Laboratoriais
- Sociologia da Saúde
- Bioestatística
- Bioquímica Geral
- Histologia
- Patologia Geral
- Anatomia II
- Higiene e Segurança Laboratorial
Pronto para iniciar
a sua jornada
De que precisa:
Para alunos oriundos ensino secundário português
- Ter concluído, ou concluir no presente ano letivo, um curso de ensino secundário;
- Ter realizado nos dois anos anteriores ou estar a realizar no ano em que se candidata as provas de ingresso — exames nacionais do ensino secundário — fixadas para o curso ao qual se pretende candidatar e ter nessas provas uma classificação igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200 ( nos termos do Decreto—Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, na sua redação atual);
- Ter realizado no ano corrente os pré-requisitos exigidos para acesso a este estabelecimento de ensino.
Bolsas:
- Bolsas de Estudo da DGES
- Bolsas de Mérito da DGES
- Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos
- Bolsas de Colaboração
As bolsas de estudo (incluindo as bolsas de estudo por mérito) são atribuídas de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, definido pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Links úteis
Cursos recomendados
