Sim. O Estudante Internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa nem de outro Estado-Membro da União Europeia.
NÃO SÃO considerados estudantes internacionais:
a. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b. Os familiares de Portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Para efeitos do disposto na alínea b), são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, designadamente: a. O cônjuge de um cidadão da União;
b. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
c. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea anterior;
d. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea b).
Podem candidatar-se ao ingresso na Egas Moniz, os Estudantes Internacionais que:
Mais informações aqui.
Anualmente são definidas provas de ingresso necessárias para a candidatura a cada curso de licenciatura e mestrado integrado.
Os candidatos internacionais terão que comprovar, através de prova documental, que possuem conhecimentos das matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
OU poderá ser exigida a realização de provas de ingresso na Egas Moniz (nos casos em que não atingiu a nota mínima ou não realizou ENEM, pode candidatar-se aos cursos da Egas Moniz realizando uma prova de ingresso institucional).
As qualificações necessárias para a candidatura deverão ser comprovadas através de:
Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país atestando que a habilitação secundária de que são titulares é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar OU certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente; Prova documental do conhecimento das matérias das provas de ingresso definidas para o curso em questão. No caso dos estudantes Brasileiros, podem ser considerados para candidatura o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
OU poderá ser exigida a realização de provas de ingresso na Egas Moniz (nos casos em que não atingiu a nota mínima ou não realizou ENEM, pode candidatar-se aos cursos da Egas Moniz realizando uma prova de ingresso institucional).
Importante: Nos documentos tem de constar a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino; A candidatura, é feita on-line na nossa plataforma, presencial ou por e-mail através do seguinte endereço: giem@egasmoniz.edu.pt
A matrícula pode ser realizada presencialmente ou por email matriculas@egasmoniz.edu.pt
e no ato da matrícula os estudantes têm, obrigatoriamente, que apresentar os documentos escolares indicados autenticados pelos serviços que tutelam a educação (órgão de governo) e devidamente autenticados com os selos consulares portugueses ou com a Apostila da Convenção da Haia.
Brasileiros que tenham concluído o ensino médio e não tenham nacionalidade Portuguesa ou de algum estado membro da União Europeia.
Para usar o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) na candidatura a um curso de licenciatura da Egas Moniz, a nota individual, ou média, correspondente a estas provas deve ser igual ou superior a 475 pontos, na escala de 0 a 1000. Se não atingiu a nota mínima ou não realizou ENEM, pode candidatar-se aos cursos da Egas Moniz realizando uma prova de ingresso institucional.
O ensino médio deve estar concluído antes da submissão da candidatura.
A adoção do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) pela Egas Moniz tem como objetivo evitar que estudantes Brasileiros tenham que se submeter a outras provas para acesso ao ensino superior Português. O uso das notas do ENEM não está associado a bolsas de estudos ou qualquer auxílio nos estudos. Os estudantes selecionados terão que pagar as mensalidades/anuidades para realizar os cursos na Egas Moniz.
A candidatura dos candidatos deverá ser instruída mediante apresentação dos seguintes documentos:
Importante: O candidato deverá preencher o Boletim de Candidatura e submetê-lo juntamente com os documentos necessários, online , por e-mail giem@egasmoniz.edu.pt ou presencialmente, no Gabinete Internacional Egas Moniz e pagar os emolumentos devidos; Nos documentos em que tal é aplicável, para além das classificações indicadas, deve constar a escala de classificação;
Os documentos escolares deverão ser autenticados pelos serviços que tutelam a educação (órgão de governo) e devidamente autenticados com os selos consulares Portugueses ou com a Apostila da Convenção da Haia.
Se tiver realizado provas de ingresso no seu país de origem, e este não for Portugal, deverá fazer chegar à Egas Moniz o conteúdo dessas provas, para análise e avaliação.
