
Porque se deve candidatar
Salas devidamente equipadas com os materiais e recursos necessários à aprendizagem, com destaque para os laboratórios de comunicação/relação e prática clinica onde decorre uma parte importante das práticas simuladas ao longo do curso.
Estágios em contexto real, desde o primeiro ano do curso. De um total de 4605 horas, existem 2310 horas de práticas clínicas em hospitais de referência, centros de saúde e lares de idosos da área da Grande Lisboa.
Com recurso a simuladores, num ambiente educacional seguro, são proporcionados treino e formação sobre procedimentos e competências técnicas e não-técnicas.
Quando terminares o curso poderá:
- Inscrever-se na Ordem dos Enfermeiros;
- Exercer a profissão de enfermeiro em unidades de prestação de cuidados de saúde públicas e privadas, nas diferentes áreas de atuação (hospitais, centros de saúde, saúde ocupacional e cuidados domiciliários);
- Ocupar lugares de gestão/coordenação nas várias unidades de saúde;
- Prosseguir os estudos, trabalhar como investigador, exercer como docente;
- Após dois anos de exercício profissional poderá especializar-se nas várias áreas da Enfermagem: Saúde Comunitária; Médico-Cirúrgica; Reabilitação; Saúde Infantil e Pediátrica; Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Mental e Psiquiátrica.
Programa do curso (UC)
Embarque nesta viagem
- Fundamentos de Enfermagem I
- Bioquímica e Biofísica
- Anatomia
- Fisiologia
- Enfermagem de Saúde Comunitária I
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Fundamentos de Enfermagem II
- Microbiologia e Parasitologia
- Psicologia da Saúde
- Ética e Deontologia
- Enfermagem Clínica I: Iniciação ao Contexto de Cuidados
Pronto para iniciar
a sua jornada
De que precisa:
Para alunos oriundos ensino secundário português
- Ter concluído, ou concluir no presente ano letivo, um curso de ensino secundário;
- Ter realizado nos dois anos anteriores ou estar a realizar no ano em que se candidata as provas de ingresso — exames nacionais do ensino secundário — fixadas para o curso ao qual se pretende candidatar e ter nessas provas uma classificação igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200 ( nos termos do Decreto—Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, na sua redação atual);
- Ter realizado no ano corrente os pré-requisitos exigidos para acesso a este estabelecimento de ensino.
Bolsas:
- Bolsas de Estudo da DGES
- Bolsas de Mérito da DGES
- Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos
- Bolsas de Colaboração
As bolsas de estudo (incluindo as bolsas de estudo por mérito) são atribuídas de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, definido pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Links úteis
Cursos recomendados
